17 Novembro 2009

CONSCIÊNCIA NEGRA E CIDADANIA




O Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, será feriado em 225, de um total de 5.561 municípios do país, segundo levantamento da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. A data, que será celebrada em centenas de eventos pelo país, lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.


Em 1971, ativistas do Grupo Palmares, do Rio Grande do Sul, chegaram à conclusão de que 20 de novembro tinha sido a data de execução de Zumbi e estabeleceram-na como Dia Da Consciência Negra. Sete anos depois, o Movimento Negro Unificado incorporou a data como celebração nacional. Em 2003, a lei 10.639, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu a data como parte do calendário escolar brasileiro.


O 20 de novembro foi instituído como data de referência para o movimento em contraposição ao 13 de maio, quando foi decretada a abolição da escravatura, a chamada Lei Áurea, pela princesa Isabel, em 1888. O 13 de maio expressa, então, a celebração da generosidade de uma branca em relação aos negros, em vez de enfatizar a própria luta dos negros por sua libertação.


A cada ano que passa, essa data tem sido reconhecida e relembrada com mais intensidade; e não apenas no dia 20, mas durante todo mês de novembro acontecem, em todo País, diversas celebrações, manifestações e momentos de resgate da história e da cultura afro. Escolas, universidades, igrejas, comunidades, aos poucos começam a aderir a essa “nova consciência”, e novos espaços estão sendo abertos para uma reflexão afirmativa sobre esse tema.



O fato é que ninguém pode exercer plenamente o seu papel cidadão se não sabe quem é e de onde veio. A história da população negra brasileira precisa ser resgatada, debatida e recontada novamente, pois a história que aprendemos é carregada de discriminação e preconceitos. Não se fala de forma positiva e construtiva sobre a cultura, a religião e as diversas formas de resistência deste povo que sofreu e ainda sofre as conseqüências da mais longa e cruel escravidão da história da humanidade.


O Brasil foi o último País do mundo a abolir a escravidão. Após a abolição, os negros foram abandonados sem trabalho, condições de moradia, saúde, educação... E hoje, no Brasil, entre os 1% mais ricos, 88% são brancos, enquanto os negros representam 77% dos 10% mais pobres. Somente nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, são 5 milhões os negros abaixo da linha de pobreza.


O passado e o presente têm sido diferentes para negros e brancos. Se há divergências, essa população precisa ser tratada de maneira diferenciada para que lhe sejam garantidos direitos iguais; se assim não for, a injustiça será eternizada e as diferenças de acesso aos direitos nunca se acabarão. Para isso, as Políticas de Ações Afirmativas estão aí, tão urgentes e necessárias, visando a ações compensatórias ao diferencial competitivo que vem sendo imposto à enorme população negra brasileira.


Respeitar as diferenças, sejam elas religiosas, culturais, étnicas ou raciais, é fundamental para a construção de uma sociedade justa e igualitária. A diversidade étnico-racial é uma das grandes riquezas brasileiras e precisa ser preservada e valorizada.


Que muitas ações afirmativas de inclusão socioeconômica possam ocorrer nas mais diversas áreas da vida social, e que as escolas e universidades possam aderir a estas ações, participando ativamente na conscientização nacional para o respeito e a valorização dos afrobrasileiros.

12 Novembro 2009

Manifesto - PL 154

Nós, cidadãs e cidadãos gaúchos, integrantes e representantes de diferentes movimentos sociais, entidades e conselhos, conclamamos uma ampla e democrática participação de todos os setores da sociedade, nas discussões acerca do Projeto de Lei 154/09 (PL 154) – o PL a desproteção do Meio ambiente gaúcho. Este projeto propõe alterações, que levam à descaracterização do Código Estadual do Meio Ambiente e, por consequência, uma diminuição e, até, total supressão da tutela legal do Estado sobre o ambiente, com riscos graves para a natureza e para toda a sociedade.

De forma quase secreta para a sociedade, havendo apenas quatro audiências ditas públicas, o PL 154/09, de autoria do Deputado Estadual Edson Brum (PMDB) foi protocolado por nove deputados que integram a Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, contando com o apoio técnico de entidades que lucram com o agronegócio e com o desrespeito à atual legislação ambiental.

Sobre este tema fazemos as seguintes considerações:

- O atual Código de Meio Ambiente foi construído através de um processo amplo e democrático, debatido durante nove anos pelos mais diferentes setores que compõem a sociedade gaúcha. O resultado disso foi a Lei 11520/00, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa;

- O PL 154 foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 16 de julho de 2009 e poderá ser votado nas próximas semanas;

- O atual Código do Meio Ambiente teve autoria da Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Essa Comissão sequer foi consultada para a elaboração e tramitação do PL 154;

- Parece-nos por demais abrupta e anti-democrática a votação que está prevista para ser realizada na Comissão de Constituição e Justiça do parlamento gaúcho, ainda mais, diante do parecer já favorável do seu relator, deputado Marquinho Lang (DEM);

- O PL 154 propõe a criação, injustificada e desnecessária, de um Código Estadual do Meio Ambiente único, revogando sete leis estaduais, são elas: Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal do Estado do RS, Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, Preservação do Solo Agrícola, Lei do Regramento de Corte de Capoeira que alterou o Código Florestal do RS, Lei que Instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a Lei que Dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos;

- O artigo 40 da Constituição Estadual determina a existência de três Códigos – Código Estadual do Meio Ambiente, Código Estadual de Uso e Manejo do Solo Agrícola e o Código Estadual Florestal;

- O PL 154 tem uma série de equívocos que comprometem profundamente os princípios já consolidados da política ambiental estadual, além de suprimir toda e qualquer forma de controle social sobre a gestão ambiental estatal, afrontando a Constituição Estadual do RS e a Constituição Federal;

- A ideia de um Código “único” pode parecer inicialmente eficaz, que supostamente facilitaria o acesso à legislação vigente, mas tal PL, de forma temerária e intencional, retira conquistas sociais e ambientais de vanguarda, referência para o sistema jurídico de muitos países, ricos. Um exemplo é a obrigatoriedade do Estado em prestar informações a população;

- Fragilizar a legislação ambiental, no momento em que o mundo busca alternativas para conter os impactos da crise ambiental, especialmente das mudanças climáticas, demonstra o grau de desconhecimento das verdadeiras demandas sociais e da urgência do tema, por alguns parlamentares a serviço dos poucos que lucram com a degradação ambiental e o desrespeito a legislação que protege o ambiente e a sociedade;

- Enquanto Santa Catarina contava seus mortos e prejuízos materiais, vítimas dos deslizamentos ocasionados pela degradação ambiental e das consequentes alterações climáticas, era aprovada na sua Assembleia Legislativa uma legislação ambiental mais “flexível”, desrespeitando as Áreas de Preservação Permanente (APPs), num processo semelhante ao que tem o PL 154;
- Conclamamos os parlamentares gaúchos que votem NÃO ao PL 154, elaborado sem a efetiva participação do conjunto das entidades representativas da sociedade gaúcha.

Em síntese, o PL 154 é claramente inconstitucional, pois desrespeita a Constituição Brasileira e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; desprotege o meio ambiente gaúcho ao precarizar o marco legal que regulamenta o seu uso e proteção; fragiliza ainda mais a atuação da Brigada Militar e dos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização e controle das ações que causam impactos ao meio ambiente e à saúde pública.

Sendo assim, fazemos um chamamento a toda coletividade para compor tal manifesto, bem como, acompanhar e exigir a ampliação dos debates sobre o PL 154 – PL que desprotege o meio ambiente gaúcho.

Assinam este manifesto 44 entidades de todo país.